Artigo 2.º
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1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
a) ...
b) Apoiar, no âmbito pedagógico e administrativo, os órgãos de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
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Competências dos núcleos da área da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional
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Competências do Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Apoio Geral
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Delegações regionais
Estrutura das delegações regionais
Competências das delegações regionais
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Ingresso e acesso na carreira de inspecção superior
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