MedidasObjetivos Medida 1 (Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação).Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira para aceder através do mercado. Metas até 2026: Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios; Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade do investimento via Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos correspondentes Acordos assinados com as entidades beneficiárias; Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional que deva enquadrar-se no âmbito das respetivas ELH; Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem necessárias à prossecução dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em matéria de desburocratização e simplificação do acesso a este programa, bem como de agilização entre as entidades públicas intervenientes. Medida 2 (Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação).Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao arrendamento acessível. Metas até 2026: Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR; Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendarizando a respetiva intervenção; Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026, e projetos habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com os municípios, tendo em conta as necessidades de descentralização de forma a reforçar a coesão territorial; Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habitacional que venha a integrar a bolsa de imóveis criada para o efeito; Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, E. P. E., ao nível da conceção, desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais; Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado. Medida 3 (Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público).Objetivo: Melhoria das condições de habitabilidade e reforço das relações entre senhorio e inquilinos e com associações de moradores. Metas até 2026: Reabilitar os fogos em más condições no parque habitacional público do IHRU, I. P., incluindo nos lotes com propriedade mista; Reforçar as relações com as associações de moradores, mediante a celebração de protocolos de colaboração; Melhorar o sistema de atendimento e resposta aos moradores; Concretizar as oito equipas de gestão local para uma gestão de maior proximidade. Medida 4 (Processo aquisitivo de imóveis).Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, I. P., de imóveis prontos a habitar. Metas até 2026: Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto de procedimentos aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de procedimentos de aquisição diretamente no mercado privado, com isenção de mais-valias; Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre de 2025, dos territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, complementar à identificação das zonas de prDecreto-Lei n.º 159/2006rte dos municípios; Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao alojamento local para resposta habitacional a trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente professores, médicos e enfermeiros. Medida 4-A (Criação de rede pública de alojamento para estudantes).Objetivo: Criar uma rede pública de residências, de preços controlados, para estudantes. Medida 5 (Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário - BNAUT).Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência e transição de pessoas em situação de risco. Metas até 2026: Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de transição que se pretende alcançar; Promover 2000 alojamentos, ao abrigo do PRR; Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa. Medida 6 (Porta de Entrada)Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional. Metas até 2026: A concretização dos protocolos existentes; A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as mesmas decorram de fluxos migratórios inesperados; A revisão da relação entre o IHRU, I. P. (enquanto entidade financiadora), os municípios (enquanto entidades que acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do apoio) e os promotores (enquanto entidades que contratualizam as soluções de arrendamento ou alojamento). Medida 7 (PAA).Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Metas até 2023: A avaliação da adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que invistam em PAA, promovida no âmbito do Mais Habitação; O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeadamente à comunidade educativa; A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da plataforma, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social. Medida 8 (Programa Porta 65 - Jovem).Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos. Metas até 2026: Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA; Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021 (sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação); Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos de candidatura anuais; Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final não exceda os 60 dias. Medida 8-A (Programa Porta 65 +).Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, independentemente da idade, a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais Metas até 2026: Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos; Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social. Medida 8-B (Programa Arrendar para Subarrendar - PAS).Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado. Metas até 2024: Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, I. P., de imóveis disponíveis no mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente; Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam incrementar a adesão ao programa. Medida 9 (Reabilitar para arrendar - Habitação acessível).Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento habitacional. Metas até 2026: Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições favoráveis face às de mercado; Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio; Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova ou de reabilitações profundas; Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários. Medida 10 (Habitação a custos controlados).Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou para arrendamento acessível. Metas até 2026: Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos; Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de Built To Rent em Portugal; Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos e criar um quadro de benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de habitação acessível; Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a implementação de novos projetos de arrendamento acessível. Medida 11 (Promoção de contratos de longa duração).Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função da sua duração. Metas até 2026: Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU; Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis, através de uma redução substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento da tributação dos rendimentos prediais. Medida 12 (Direito real de habitação duradoura).Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real vitalício de residência permanente. Metas até 2026: A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias; A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para melhor monitorização deste instrumento pelo OHARU; A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU. Medida 13 (Proteção dos arrendatários e dos mutuários).Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável funcionamento do mercado. Metas até 2026: Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal a todas as famílias até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %; Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros; Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação; Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente; Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação para os contratos anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com: A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em articulação com os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção; A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano; A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024. Medida 13-A (Combate à especulação)Objetivo: Estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional. Metas até 2026: Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa densidade e incentivos para a transição para o mercado habitacional; Fim dos vistos gold no imobiliário; Fim do Regime dos Residentes Não Habituais; Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento, nomeadamente com a definição de limites na renda a praticar nos novos contratos. Medida 14 (Segurança e fiscalização do arrendamento).Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de uma maior proteção do arrendamento urbano. Metas até 2026: Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, I. P., no combate à informalidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, I. P., no âmbito das respetivas atribuições; Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas; Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH; Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os locadores ou sublocadores não o façam; Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria do seu funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes. Medida 15 (Estudo dos modelos internacionais de regulação de mercado).Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e agentes relevantes do setor a nível nacional. Metas até 2026: Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no território; Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo. Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda. Medida 16 (Da habitação ao habitat)Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos respetivos agregados familiares. Metas até 2026: Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do ambiente construído (habitat) com a integração e participação da população residente, das associações de moradores e as entidades presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar a coesão e o desenvolvimento económico, social e cultural da população. Medida 17 (Programas de mobilidade habitacional).Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a fixação e atração para os territórios do interior. Metas até 2026: Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os programas específicos para promover a mobilidade para o interior; Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do grupo de trabalho Habitar no interior; Concretizar os projetos identificados como Pinhal Interior Habita e Pinhal Interior Reabilita, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os prResolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021a revitalização da região do Pinhal Interior. Medida 18 (IFRRU 2030 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas).Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e garantia de eficiência energética. Metas até 2026: Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento; Aprovar o novo instrumento financeiro IFRRU 2030, com o objetivo de o tornar mais compatível com os objetivos de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de financiamento. Medida 19 (Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios).Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação, por forma à sua aplicação prática no território. Metas até 2026: Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação, definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais, garantindo uma resposta integrada à população; Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à concretização da Carta Municipal da Habitação; Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro; Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto; Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras coercivas ao abrigo dos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Medida 20 (Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa).Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo, através do lançamento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível. Metas para 2023 e 2024: Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios; Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas cooperativas, preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos que salvaguardem a sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca comercial como forma principal do financiamento dos projetos; Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa à propriedade individual dos fogos; Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor. Medida 21 (Inovação e sustentabilidade - Projeto-piloto de habitação pública).Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções urbanas e habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental. Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque habitacional público que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno assente em: Salvaguarda de novas formas de habitar; Capacitação dos municípios envolvidos; Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente e contribuindo para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana; Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orientados para a qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos desafios da crise climática e que privilegiem a produção local e a economia circular; Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia, ADENE - Agência para a Energia, Autarquias Locais, ordens profissionais, universidades, institutos politécnicos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e os próprios cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência. Investimento no desenvolvimento tecnológico da construção civil, inclusive nos processos industriais a montante, e na formação profissional de molde a diminuir custos e a melhorar a qualidade da habitação. Medida 22 (Codificação das normas técnicas de construção).Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar. Metas até 2026, em três fases complementares: Diagnóstico do quadro normativo; Harmonização e simplificação do quadro normativo; Codificação das normas técnicas de construção. Medida 23 (Simplex do Licenciamento Urbanístico).Objetivo: simplificar e tornar mais eficaz o licenciamento e a utilização do uso dos solos, sem pôr em causa a segurança, sustentabilidade e qualidade das habitações. Metas até 2024: Implementar uma reforma de simplificação dos licenciamentos urbanísticos, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, bem como agilizar os procedimentos em matéria de ordenamento do território, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis; Implementar uma reforma no uso dos solos, que promova o alargamento dos solos passiveis de utilização para fins habitacionais e, consequentemente, que promova a redução do custo associado ao solo.