Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) À protecção à infância e à terceira idade;
h) À cultura, tempos livres e desporto;
i) À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;
j) À protecção civil.
2 - ...