O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera a Diretiva 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida, no que se refere a:
a) Atualização e adaptação das novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), com base no novo princípio de valores numéricos fixados para um conjunto de sete constantes fundamentais de natureza, adotadas na 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, e em vigor a partir de 20 de maio de 2019;
b) Introdução de uma explicitação sobre a unidade derivada de temperatura do SI para expressão da temperatura em «grau Celsius»;
c) Harmonização da legislação com a última edição do SI, consolidando em um único diploma todas as regras e definições deste sistema legal das unidades de medida em vigor, facilitando a utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral do SI.