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Artigo 4.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Vigente desde: 28/06/2024
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11 -O regime previsto nos números anteriores é igualmente aplicável aos produtos individuais de reforma pan-europeus, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional ou que, não estando estabelecidos em território português, sejam domiciliados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 28/06/2024