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Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 01/02/2021
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 1 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113939967

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2021