A autorização legislativa concedida pelo artigo anterior tem como sentido a criminalização das seguintes condutas e de outras com ela conexas que a execução do Código imponha e que não devam ser qualificadas como contra-ordenações:
a) Falsas declarações para o efeito de constituição, alteração ou registo de sociedades;
b) Falta de cobrança de entradas de capital, aquisição de acções próprias e participações recíprocas;
c) Atribuição ilícita de bens de sociedades;
d) Infracções às normas referentes à convocação, preparação, funcionamento e participação em assembleias sociais e à redacção das actas respectivas;
e) Omissão do dever de propositura de dissolução de sociedades ou de redução do capital, verificando-se a perda deste em metade;
f) Não revelação, alteração ou encobrimento de informações ou documentos que sirvam de base às contas de exercício;
g) Oposição à fiscalização do funcionamento de sociedades;
h) Revelação abusiva de informações sociais;
i) Actividades fraudulentas tendo em vista alteração da cotação de títulos sociais;
j) Emissão irregular de títulos sociais.