ARTIGO 1.º
São aprovadas as grandes opções do Plano para 1984, cujo texto anexo faz parte integrante desta lei.
«alimentares, bebidas e tabaco»
«têxteis, vestuário e calçado»
«madeira, cortiça e mobiliário»
«Vestuário e calçado»
«Alimentação e bebidas»
«Despesas de habitação»
«Diversas»
«redução da dependência externa»
«amarração»
«regras comuns»
«pós adesão»
«recursos próprios da Comunidade»
«política comum»
«política estrutural da Comunidade»
«ajudas de pré-adesão»
«binómio integração/desenvolvimento»
«programa integrado de desenvolvimento regional»