Artigo 1.º
Objectivos gerais
São objectivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa de bens jurídicos, a protecção da vítima e a reintegração do agente do crime na sociedade.
Objectivos gerais
Objectivos específicos
Crimes de prevenção prioritária
Crimes de investigação prioritária
Vítimas especialmente indefesas
Informação aos ofendidos
Meios do crime
Prevenção da criminalidade
Inquérito
Prevenção especial
Âmbito das orientações
Medidas aplicáveis
Sanções não privativas da liberdade
Arguidos e condenados em situação especial
Medidas de coacção
Unidade e separação de processos
Impugnação de decisões judiciais
Execução de sanções
Afectação de meios
Evolução da criminalidade
Fundamentação
Entrada em vigor