iv) No âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, a defesa da floresta e do meio rural como ativo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais, pressupõem, a par de políticas ativas que eliminem ou reduzam as condições facilitadoras dos fogos florestais, a existência e a atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva. A intervenção direcionada e altamente estruturada, com marcada cooperação interinstitucional, que se desenvolveu, conduziu a diminuição dos números relativos ao crime de incêndio florestal em 2021. Contudo, atentas a perigosidade e a alta danosidade deste tipo de ilícito, de dimensão plurisubjetiva, e o facto de o número de ocorrências ter aumentado em 2022, importa manter a sua prevenção e investigação como prioritárias. O mesmo sucede com os crimes contra a natureza e o ambiente, pois a perigosidade de certas condutas e a danosidade de outras para os bens jurídicos protegidos impõe, designadamente no plano do direito ao ambiente das gerações futuras, intervenção assertiva neste domínio. Quanto aos crimes rodoviários, genericamente, apresentaram um aumento de 12 % em 2021 e de 21,5 % em 2022, onde se incluem os crimes que integram o direito penal de justiça. São, por isso, de prevenção prioritária. Reflexamente, quando de tais crimes resultar a morte ou ofensas à integridade física graves, a investigação será prioritária.