ARTIGO 1.º
A tabela A, anexa à Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
TABELA A
Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e de comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.
1. Presidentes das câmaras municipais e de comissões administrativas de:
Lisboa e Porto ... 34400$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 26500$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 21200$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem e urbanos de 3.ª ordem ... 17200$00
Concelhos rurais de 3.ª ordem ... 15900$00
2. Vereadores em regime de permanência em:
Lisboa e Porto ... 26500$00
Outros concelhos urbanos de 1.ª ordem e concelhos rurais de 1.ª ordem com sede em capital de distrito ... 21200$00
Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 17200$00
Concelhos rurais de 2.ª ordem ... 13300$00
3. Administradores de bairro ... 13400$00