A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Especificações relativas às licenças
As licenças emitidas em conformidade com a presente lei devem ser conformes com as seguintes especificações:
1 - Elementos:
1.1 - Da licença devem constar os seguintes elementos, devendo os pontos assinalados com um asterisco ser traduzidos para inglês:
a) *Identificação do INAC, I. P. (a negro);
b) *Título da licença (em caracteres a negro bem destacado);
c) Número de série da licença, em algarismos árabes, conferido pelo INAC, I. P.;
d) Nome completo do titular (em caracteres latinos);
e) Data de nascimento;
f) Nacionalidade do titular;
g) Assinatura do titular;
h) Certificação relativa à validade e autorização de exercício, pelo titular, dos privilégios apropriados à licença, que indique:
i) As qualificações, os averbamentos de qualificação, os averbamentos linguísticos, os averbamentos de instrutor e os averbamentos de órgão de controlo;
ii) As datas em que foram concedidos pela primeira vez;
iii) As datas de caducidade dos mesmos;
i) Assinatura do representante da entidade competente para a emissão da licença e data de emissão;
j) Carimbo ou selo do INAC, I. P.
1.2 - A licença deve ser acompanhada de um certificado médico de aptidão válido.
2 - Material - deve utilizar-se papel de primeira qualidade ou outro material apropriado em que os elementos referidos no n.º 1 sejam claramente visíveis.
3 - Cor:
3.1 - Dado que as licenças relacionadas com a aviação emitidas pelo INAC, I. P., têm marcas a cores que as distinguem umas das outras, a cor da licença de controlador de tráfego aéreo deve ser o amarelo.
ANEXO II
Requisitos de formação
Parte A
Requisitos para a formação inicial de controladores de tráfego aéreo
A formação inicial deve garantir que os instruendos de controlo de tráfego aéreo satisfaçam, no mínimo, os objectivos de formação de base e de formação para a qualificação, descritos na edição de 10 de Dezembro de 2004 das Guidelines for Air Traffic Controller Common Core Content Initial Training (Orientações sobre o Conteúdo Essencial Comum da Formação Inicial de Controladores de Tráfego Aéreo), do EUROCONTROL, para que os controladores de tráfego aéreo possam lidar com o tráfego de um modo seguro, rápido e eficiente.
A formação inicial deve abranger as seguintes matérias: direito aéreo, gestão do tráfego aéreo, incluindo procedimentos para a cooperação civil-militar, meteorologia, navegação, aeronaves e princípios de voo, incluindo a compreensão entre o controlador de tráfego aéreo e o piloto, factores humanos, equipamentos e sistemas, ambiente profissional, segurança e cultura da segurança, sistemas de gestão da segurança, situações invulgares de emergência, sistemas degradados e conhecimentos linguísticos, incluindo fraseologia radiotelefónica.
As matérias devem ser leccionadas de modo a preparar os candidatos para os diferentes tipos de serviços de tráfego aéreo e a dar realce aos aspectos da segurança.
A formação inicial deve consistir em cursos teóricos e práticos, incluindo simulação, e a sua duração será determinada nos planos de formação inicial aprovados.
As competências adquiridas devem garantir que o candidato seja considerado competente para lidar com situações complexas e de grande densidade de tráfego, facilitando a transição para a formação operacional no órgão de controlo.
A competência do candidato após a formação inicial deve ser avaliada através de exames adequados ou de um sistema de avaliação contínua.
Parte B
Requisitos para a formação operacional no órgão de controlo dos controladores de tráfego aéreo
Os planos de formação operacional no órgão de controlo devem especificar os processos e o calendário necessários para permitir a aplicação dos procedimentos locais de órgão de controlo sob a supervisão de um instrutor responsável pela formação em tráfego real.
O plano aprovado deve indicar todos os elementos do sistema de avaliação de competências, incluindo a organização do trabalho, a avaliação e o exame dos progressos, bem como procedimentos de notificação ao INAC, I. P.
A formação operacional no órgão de controlo pode conter determinados elementos da formação inicial específicos das condições nacionais.
A duração da formação operacional no órgão de controlo deve ser determinada no plano de formação respectivo.
As competências exigidas devem ser avaliadas através de exames adequados ou de um sistema de avaliação contínua, por examinadores ou avaliadores com competência aprovada, que devem ser neutros e objectivos na sua apreciação.
Parte C
Requisitos para a formação contínua dos controladores de tráfego aéreo
A validade das qualificações e dos averbamentos de órgão de controlo constantes das licenças dos controladores de tráfego aéreo deve ser mantida através de uma formação contínua homologada, que consistirá em cursos de actualização, formação para emergências e, se necessário, formação linguística, para manter as competências dos controladores de tráfego aéreo.
A formação contínua consiste em cursos teóricos e práticos, com simulação.
Para esse efeito, a organização de formação deve estabelecer planos de competências de órgão de controlo, especificando os processos, recursos humanos e calendário necessários para garantir uma formação contínua adequada e demonstrar a competência dos implicados.
Esses planos devem ser revistos e aprovados pelo menos de três em três anos.
A duração da formação contínua deve ser decidida em função das necessidades funcionais dos controladores de tráfego aéreo que trabalham no órgão de controlo, nomeadamente caso tenha havido ou se planeie qualquer alteração dos procedimentos ou equipamentos ou à luz das exigências gerais em matéria de gestão da segurança.
A competência de cada controlador de tráfego aéreo deve ser devidamente avaliada, no mínimo, de três em três anos.
O prestador de serviços de navegação aérea deve garantir que sejam aplicados mecanismos para assegurar o tratamento justo dos titulares de licenças que tenham averbamentos cuja validade não possa ser prorrogada.
ANEXO III
Requisitos de competência linguística
Os requisitos de competência linguística são aplicáveis quer à utilização de fraseologia quer à utilização da língua corrente.
Para provar que cumpre os requisitos em matéria de competência linguística, o candidato ou o titular de uma licença deve ser avaliado, tendo de demonstrar uma competência correspondente pelo menos ao nível operacional (nível 4) da escala da competência linguística constante do presente anexo.
Para serem considerados linguisticamente competentes, os interessados devem ser capazes de:
1) Comunicar eficazmente:
a) Em situações não presenciais - comunicação exclusivamente vocal (telefone ou radiotelefone);
b) Em situações presenciais - frente a frente;
2) Comunicar sobre temas correntes, concretos e profissionais com precisão e clareza;
3) Utilizar estratégias de comunicação apropriadas para trocar mensagens e reconhecer ou resolver mal-entendidos (por exemplo, para verificar, confirmar ou clarificar informações) num contexto geral ou profissional;
4) Resolver e responder com relativa facilidade aos desafios linguísticos apresentados por complicações ou situações imprevistas surgidas no contexto de uma situação de trabalho de rotina ou de tarefa de comunicação que lhe é normalmente familiar;
5) Utilizar um dialecto ou sotaque compreensível para a comunidade aeronáutica.
Escala de classificação da competência linguística
1 - Nível 1 (pré-elementar):
1.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
1.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
1.3 - Vocabulário: nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
1.4 - Fluência: nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
1.5 - Compreensão: nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
1.6 - Interacção: nível de utilização da língua inferior ao nível elementar.
2 - Nível 2 (elementar):
2.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): a pronúncia, a acentuação, o ritmo e a entoação são fortemente influenciados pela primeira língua ou por uma variante regional e dificultam normalmente a compreensão.
2.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): mostra apenas um domínio reduzido de algumas estruturas gramaticais e padrões sintácticos de frases simples e memorizados.
2.3 - Vocabulário: vocabulário limitado, consistindo apenas em palavras isoladas e expressões memorizadas.
2.4 - Fluência: capaz de produzir segmentos muito curtos, isolados e memorizados com pausas frequentes e utiliza de maneira incomodativa bordões para procurar expressões e para articular palavras menos familiares.
2.5 - Compreensão: a compreensão limita-se a expressões isoladas e memorizadas quando cuidadosa e lentamente articuladas.
2.6 - Interacção: o tempo de resposta é lento e muitas vezes desadequado. A interacção limita-se a diálogos simples de rotina.
3 - Nível 3 (pré-operacional):
3.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): a pronúncia, a acentuação, o ritmo e a entoação são influenciados pela primeira língua ou por uma variante regional e frequentemente dificultam a compreensão.
3.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): domínio imperfeito das estruturas gramaticais e dos padrões de frases básicos em situações previsíveis. Os erros afectam frequentemente o sentido.
3.3 - Vocabulário: a variedade e a precisão do vocabulário são muitas vezes suficientes para comunicar sobre temas correntes, concretos ou profissionais, mas o vocabulário é limitado e a escolha das palavras muitas vezes incorrecta. Frequentemente incapaz de recorrer a paráfrases correctas na falta de vocabulário.
3.4 - Fluência: capaz de produzir enunciados, as estruturas das frases e as pausas são muitas vezes inadequadas. As hesitações ou a lentidão no processamento da língua podem impedir uma comunicação efectiva. A utilização de bordões linguísticos é por vezes um factor de distracção.
3.5 - Compreensão: a compreensão é muitas vezes correcta em temas correntes, concretos e profissionais quando o sotaque ou a variedade de discurso utilizada é suficientemente inteligível para uma comunidade de utilizadores internacional. Pode mostrar dificuldades de compreensão em situações linguísticas ou circunstanciais complicadas ou uma mudança inesperada dos acontecimentos.
3.6 - Interacção: as respostas são por vezes imediatas, adequadas e informativas. Capaz de iniciar e manter diálogos com razoável facilidade sobre temas familiares e em situações previsíveis. Resposta geralmente inadequada perante mudanças imprevistas dos acontecimentos.
4 - Nível 4 (operacional):
4.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): a pronúncia, a acentuação, o ritmo e a entoação são influenciados pela primeira língua ou por uma variante regional, mas só por vezes dificultam a compreensão.
4.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos básicos são utilizados com criatividade e normalmente bem dominados. Podem ocorrer erros, sobretudo em circunstâncias excepcionais ou imprevistas, mas raramente interferem com o sentido.
4.3 - Vocabulário: a variedade e a precisão do vocabulário são suficientes para comunicar eficazmente sobre temas correntes, concretos e profissionais. Capaz, muitas vezes, de utilizar com êxito paráfrases, na falta de vocabulário, em circunstâncias excepcionais ou imprevistas.
4.4 - Fluência: capaz de produzir enunciados a um ritmo adequado. Podem ocorrer quebras de fluência na mudança de um discurso planeado ou com recurso a expressões conhecidas para uma interacção espontânea mas sem que isso impeça a comunicação efectiva. Utiliza de um modo limitado os marcadores ou articuladores do discurso. A utilização de bordões linguísticos não é factor de distracção.
4.5 - Compreensão: a compreensão é geralmente correcta em temas correntes, concretos e profissionais quando o sotaque ou a variedade de discurso utilizada é suficientemente inteligível para uma comunidade de utilizadores internacional. Quando o falante se vê confrontado com uma situação linguística ou circunstancial complexa ou uma mudança inesperada no rumo dos acontecimentos, a compreensão pode ser mais lenta ou exigir estratégias de clarificação.
4.6 - Interacção: as respostas são normalmente imediatas, adequadas e informativas. Inicia e mantém o diálogo mesmo quando lida com uma mudança imprevista no rumo dos acontecimentos. Lida convenientemente com aparentes mal-entendidos tratando de verificar, confirmar ou clarificar o que se pretende.
5 - Nível 5 (avançado):
5.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): a pronúncia, a acentuação, o ritmo e a entoação, embora eventualmente influenciados pela primeira língua ou por uma variante regional, raramente dificultam a compreensão.
5.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): bom domínio sistemático das estruturas gramaticais básicas e complexas e dos padrões sintácticos. Tenta estruturas complexas mas comete erros que, por vezes, prejudicam o sentido.
5.3 - Vocabulário: a variedade e a precisão do vocabulário são suficientes para comunicar eficazmente sobre temas correntes, concretos e profissionais. Recurso sistemático e correcto a paráfrases. O vocabulário é, por vezes, idiomático.
5.4 - Fluência: capaz de manter conversas prolongadas com relativa facilidade sobre temas familiares, mas incapaz de variar o débito do discurso como instrumento estilístico. Capaz de utilizar adequadamente marcadores e articuladores do discurso.
5.5 - Compreensão: compreensão correcta de temas correntes, concretos e profissionais e geralmente correcta quando o falante se vê confrontado com uma situação linguística ou circunstancial complexa ou uma mudança imprevista no rumo dos acontecimentos. Capaz de compreender uma série de variedades de discurso (dialectos ou sotaques) ou registos.
5.6 - Interacção: as respostas são imediatas, adequadas e informativas. Gere eficazmente a relação falante-ouvinte.
6 - Nível 6 (superior):
6.1 - Pronúncia (utilização de um dialecto ou de um sotaque inteligível para a comunidade aeronáutica): a pronúncia, a acentuação, o ritmo e a entoação, embora eventualmente influenciados pela primeira língua ou por uma variante regional, quase nunca dificultam a compreensão.
6.2 - Estrutura (as estruturas gramaticais e os padrões sintácticos relevantes são determinados pelas funções da linguagem adequadas à tarefa): bom domínio sistemático das estruturas gramaticais básicas e complexas e dos padrões sintácticos.
6.3 - Vocabulário: a variedade e a precisão do vocabulário são suficientes para comunicar eficazmente sobre uma grande variedade de temas familiares e não familiares. O vocabulário é idiomático, variado e adaptável ao registo.
6.4 - Fluência: capaz de manter conversas prolongadas com naturalidade e sem esforço. Varia o débito do discurso para efeitos estilísticos, por exemplo, para acentuar um determinado argumento. Utiliza espontaneamente marcadores e articuladores de discurso.
6.5 - Compreensão: compreensão correcta e sistemática em quase todos os contextos, inclusivamente das subtilezas linguísticas e culturais.
6.6 - Interacção: interage com facilidade em quase todas as situações. É sensível a pistas verbais e não verbais e responde-lhes adequadamente.
ANEXO IV
Requisitos a associar aos certificados concedidos às organizações de formação
1 - Deve ficar comprovado que as organizações de formação dispõem de pessoal e equipamento adequados e funcionam num ambiente apropriado para a prestação da formação necessária para obter ou manter as licenças de instruendos de controlo de tráfego aéreo e as licenças de controlador de tráfego aéreo. As organizações de formação devem, nomeadamente:
a) Dispor de uma estrutura de gestão eficaz e de pessoal em quantidade suficiente e com qualificações e experiência adequadas para dispensar uma formação consentânea com os padrões estabelecidos na presente lei;
b) Dispor de instalações, equipamento e alojamento apropriados para o tipo de formação a ministrar;
c) Revelar a metodologia que utilizam para estabelecer os pormenores do conteúdo, organização e duração dos cursos de formação, dos planos de formação operacional no órgão de controlo e sistemas de competências para os órgãos de controlo, o que deve incluir a organização dos exames ou avaliações. As qualificações dos examinadores devem ser pormenorizadamente indicadas no que diz respeito aos exames relacionados com a formação inicial, incluindo a formação em simulador;
d) Fornecer prova da existência do sistema de gestão da qualidade para controlar a observância e a adequação dos sistemas e processos que garantem que os serviços de formação prestados satisfazem as normas estipuladas na presente lei;
e) Demonstrar a existência tanto de financiamento suficiente para conduzir a formação em conformidade com as normas estipuladas na presente lei como de um seguro suficiente para cobrir os riscos das actividades que desenvolvem, de acordo com a natureza da formação dispensada.
2 - Os certificados devem:
a) Mencionar a autoridade supervisora que emite o certificado;
b) Mencionar o nome e o endereço da organização de formação candidata;
c) Indicar o tipo de serviços certificados;
d) Conter uma declaração segundo a qual a organização de formação candidata preenche os requisitos enunciados no n.º 1;
e) Mencionar a data de emissão e o período de validade do certificado.