ff) A apreensão preventiva, pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes, do livrete e demais documentos que ao veículo respeitem, quando haja fundada suspeita da sua contrafacção ou viciação, quando as características do veículo a que respeitam não confiram com as nele mencionadas, quando o veículo, em consequência de acidente, se mostre inutilizado, quando o veículo for apreendido, quando o veículo não oferecer condições de segurança ou quando, estando afecto a transporte público de passageiros, não tenha suficiente comodidade;