Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
Objeto
Âmbito
Definições
«Pessoa com deficiência»
«Interessado»
«Agregado familiar»
«Fogo»
«Habitação própria permanente»
«Rácio financeiro de garantia»
«Partes comuns dos edifícios habitacionais»
«Obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação»
«Produto da venda até à concorrência do respetivo preço»
«Índice de preços no consumidor»
Sistema de poupança-habitação
Acesso e permanência
Transferência de regimes de crédito e de instituições de crédito mutuante
Condições dos empréstimos
Documentos
Acumulação de empréstimos
Alienabilidade do imóvel
Pagamento das bonificações
Direito subsidiário
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor