Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.
Objeto
Definições
«Ato de diagnóstico»
«Ato de prevenção»
«Anestesia local»
«Anestesia troncular podológica»
«Ortopodologia»
«Ortótese»
«Podologia»
«Podologista»
«Podoposturologia»
«Prótese»
«Quiropodologia»
«Reabilitação podológica»
«Tratamentos corretores»
«Tratamentos conservadores»
«Tratamentos paliativos»
Acesso
Reserva do título profissional
Reconhecimento do título profissional
Registo profissional
Exercício da profissão de podologista
Direitos
Deveres
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional
Locais de exercício da atividade
Fiscalização e controlo
Regime sancionatório
Norma transitória
Regulamentação
Entrada em vigor