Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Objeto
Crimes de prevenção prioritária
Crimes de investigação prioritária
Operações especiais
Cooperação entre órgãos de polícia criminal
Prevenção da criminalidade
Equipas especiais e equipas mistas
Planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia
Plano Nacional de Videovigilância
Operações especiais de prevenção relativas a armas
Prevenção da violência desportiva
Recuperação de ativos
Reinserção social
Fundamentação
Entrada em vigor
«maus tratos ou sobrecarga de menores»
«tráfico de pessoas»
«abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes»
«lenocínio e pornografia de menores»
«A solidariedade não tem idade»
«acesso indevido ou ilegítimo, interceção ilegítima»
«outros crimes informáticos»
«reprodução ilegítima de programa protegido»
«sabotagem informática»
«falsidade informática»