Artigo 1.º
É elevada à categoria de vila a povoação da Cela, no concelho de Alcobaça.
É elevada à categoria de vila a povoação da Cela, no concelho de Alcobaça.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.