ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
a) Revisão do Código do Imposto de Transacções, melhorando o regime de alguns produtos de amplo consumo pela via de isenção ou da mudança de posição na tabela;
b) Estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais fiscais aduaneiros.