Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;j)[Anterior alínea i).]3 -...4 -...5 -...6 -...
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Produção de efeitos
Entrada em vigor