Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para:
a) Definir ilícitos criminais correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes;
b) Definir ilícitos criminais correspondentes a ofensa à integridade física de pessoa causada por animal, por dolo do seu detentor;
c) Definir ilícitos criminais correspondentes a ofensa à integridade física grave de pessoa causada por animal, por violação de deveres de cuidado pelo seu detentor.