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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 12/03/2026
A presente lei aprova um regime excecional e temporário de simplificação administrativa aplicável às intervenções destinadas à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, prevendo, para esse efeito, soluções especiais em matéria de património cultural, domínio público, expropriações, controlo jurídico-financeiro e prazos processuais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/03/2026