A presente lei aprova um regime excecional e temporário de simplificação administrativa aplicável às intervenções destinadas à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, prevendo, para esse efeito, soluções especiais em matéria de património cultural, domínio público, expropriações, controlo jurídico-financeiro e prazos processuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2026
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Em vigor desde 12/03/2026