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Artigo 20.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 12/03/2026
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 28 de janeiro de 2026.
2 -A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º Aprovada em 25 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. Promulgada em 8 de março de 2026. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 11 de março de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947994

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2026