1 - Por telecomunicações entende-se a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fios, por sistemas ópticos por meios radioeléctricos e por outros sistemas electromagnéticos.
2 - As telecomunicações classificam-se em:
a) Telecomunicações de uso público: as destinadas ao público em geral;
b) Telecomunicações privativas: as destinadas ao uso próprio ou a um número restrito de utilizadores.
3 - As telecomunicações de uso público e as privativas subdividem-se em:
a) Telecomunicações endereçadas: aquelas em que a informação é apenas enviada a um ou mais destinatários predeterminados, através de endereçamento, podendo ou não haver bidireccionalidade;
b) Telecomunicações de difusão ou teledifusão: as que se realizam num só sentido, simultaneamente para vários pontos de recepção e sem prévio endereçamento.
4 - Por serviços de telecomunicações entende-se a forma e o modo da exploração do encaminhamento e ou distribuição de informação através de redes de telecomunicações.
5 - Os serviços de telecomunicações classificam-se em:
a) Serviços de telecomunicações de uso público: os destinados ao público em geral;
b) Serviços de telecomunicações privativas: os destinados ao uso próprio ou a um número restrito de utilizadores.
6 - Os serviços de telecomunicações de uso público e privativas subdividem-se em:
a) Serviços de telecomunicações endereçados: os que implicam prévio endereçamento;
b) Serviços de telecomunicações de difusão ou teledifusão: aqueles em que a comunicação se realiza num só sentido, simultaneamente para vários pontos de recepção e sem prévio endereçamento.
7 - Por redes de telecomunicações entende-se o conjunto de meios físicos, denominados infra-estruturas, ou electromagnéticos que suportam a transmissão, recepção ou emissão de sinais.
8 - As redes de telecomunicações classificam-se em:
a) Redes públicas de telecomunicações: as que suportam, no todo ou em parte, serviços de telecomunicações de uso público;
b) Redes privativas de telecomunicações: as que suportam, apenas, serviços privativos de telecomunicações.
9 - Por interligação entende-se a ligação física e lógica das redes de telecomunicações utilizadas por um mesmo ou diferentes operadores por forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados.