Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
Artigo 253.º — (Associação e federação)
Vigente desde: 25/11/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1992
Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
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