- 1.São objectivos da política agrícola:
- a)Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a assegurar o melhor abastecimento do país, bem como o incremento da exportação;
- b)Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;
- c)Criar as condições necessárias para atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores;
- d)Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração;
- e)Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra.
- 2.O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país.
Artigo 96.º — (Objectivos da política agrícola)
Vigente desde: 25/11/1992
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