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Artigo 24.ºGarantias

RevogadoVigente desde: 19/09/2004
1 -Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
2 -As garantias destinam-se:
a)Ao reembolso dos montantes de que se tenham apropriado em violação do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 18.º;
b)Ao reembolso dos montantes que tenham recebido em violação do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c)Ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados aos interessados, decorrentes de acções ou omissões das empresas e seus representantes, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da actividade.
3 -Nenhuma empresa pode iniciar a sua actividade sem fazer prova junto do IMOPPI de que as garantias exigidas foram prestadas e se encontram em vigor.

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Vigente desde: 19/09/2004