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Artigo 12.ºRegisto dos sistemas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/02/2012
A autoridade competente para autorizar a instalação de câmaras de vídeo fixas mantém registo público de todas as instalações autorizadas, onde conste a data e o local exatos da instalação, o seu requerente e o fim a que se destina, os demais elementos do processo instruído pela força de segurança respetiva e o parecer da CNPD, bem como o período da autorização e suas eventuais renovações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 23/02/2012

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2005

Até: 23/02/2012