a)Estejam recenseados no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou nas delegações que por este venham a ser criadas;
b)Sofram de uma incapacidade funcional igual ou superior a 70%, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2010
Lei n.º 90/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)