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Artigo 1.ºÂmbito pessoal

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
a)Estejam recenseados no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou nas delegações que por este venham a ser criadas;
b)Sofram de uma incapacidade funcional igual ou superior a 70%, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Lei n.º 90/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)