A incapacidade é certificada, no âmbito dos centros regionais de segurança social, pelo sistema de verificações das incapacidades permanentes (SVIPS), devendo, para o efeito, a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos do Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto, em impresso próprio desse Centro, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
Artigo 2.º — Verificação da incapacidade
RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2016
Decreto-Lei n.º 246/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)