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Artigo 2.ºVerificação da incapacidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
A incapacidade é certificada, no âmbito dos centros regionais de segurança social, pelo sistema de verificações das incapacidades permanentes (SVIPS), devendo, para o efeito, a situação invalidante ser atestada pelo menos por dois médicos do Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto, em impresso próprio desse Centro, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2016

Decreto-Lei n.º 246/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)