O Governo tomará as providências necessárias para a execução da presente lei no prazo de 90 dias.
Artigo 7.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2010
Lei n.º 90/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)