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Artigo 7.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O Governo tomará as providências necessárias para a execução da presente lei no prazo de 90 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Lei n.º 90/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)