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Artigo 6.ºDireitos

Vigente desde: 13/01/1999
a)A liberdade de expressão e de criação;
b)A liberdade de acesso às fontes de informação;
c)A garantia de sigilo profissional;
d)A garantia de independência;
e)A participação na orientação do respectivo órgão de informação.

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