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Artigo 3.º-ASaldo de gerência dos órgãos das autarquias locais

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
A introdução do saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais pode ocorrer logo que a conta de gerência seja aprovada pelo órgão executivo ou seja aprovado o mapa de fluxo de caixa, nos termos do artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sem prejuízo da revisão vir a ser ratificada aquando da realização da primeira reunião do órgão deliberativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2023

Lei n.º 31/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)