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Artigo 14.ºAlteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no âmbito da segurança social

Vigente desde: 10/03/2009
1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 -...»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/03/2009