Artigo 14.º — Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no âmbito da segurança social
Vigente desde: 10/03/2009
1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.