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Artigo 15.ºAlterações orçamentais no âmbito das políticas activas de emprego e formação profissional

Vigente desde: 10/03/2009
1 -Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas entre a rubrica funcional «Formação Profissional» e a rubrica funcional «Políticas activas de emprego» inscritas no mapa xi, «Despesas da segurança social por classificação funcional», para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego.
2 -As verbas transferidas para «Políticas activas de emprego» referidas no número anterior constituem receita do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/03/2009