Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 10/03/2009
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -As disposições incluídas no capítulo iii da presente lei produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
3 -Não obstante o disposto no número anterior, a redacção dada pela presente lei ao artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, aplica-se apenas às despesas realizadas no período de tributação que se inicia em 1 de Janeiro de 2009.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/03/2009