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Artigo 5.ºAlteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Vigente desde: 10/03/2009
1 -...
c)...
2 -Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a 500 milhões de euros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos, incluindo a eventual capitalização de juros.
a)Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão 1300 milhões de euros;
b)...
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/03/2009