Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºAlteração aos mapas da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Vigente desde: 10/03/2009
As alterações decorrentes da presente lei constam dos mapas i a iv, x a xiv e xxi, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/03/2009