As alterações decorrentes da presente lei constam dos mapas i a iv, x a xiv e xxi, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 6.º — Alteração aos mapas da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Vigente desde: 10/03/2009
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Vigente desde: 10/03/2009