Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºNatureza, missão, jurisdição e sede

Vigente desde: 06/03/2014
1 -A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, adiante designada ERSAR, pessoa coletiva de direito público, é uma entidade administrativa independente com funções de regulação e de supervisão, dotada de autonomia de gestão, administrativa e financeira e de património próprio e que se encontra adstrita ao ministério com atribuições na área do ambiente.
2 -A ERSAR tem por missão a regulação e a supervisão dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, abreviadamente designados por serviços de águas e resíduos, incluindo o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.
3 -A ERSAR tem jurisdição sobre o território nacional, sem prejuízo do disposto nos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
4 -A ERSAR tem sede em Lisboa, podendo criar outras delegações ou formas de representação, sempre que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das atribuições da ERSAR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014