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Artigo 36.ºDuração do mandato

Vigente desde: 06/03/2014
1 -Os membros do conselho consultivo são nomeados por um período de três anos, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.
2 -Os vogais efetivos, a que se referem as alíneas f) a q) do n.º 5 do artigo anterior, podem ser substituídos por vogais suplentes, designados no ato de nomeação do vogal efetivo.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/03/2014