1 -O conselho tarifário é o órgão de consulta específico para as funções da ERSAR relativas a tarifas e preços.
2 -Compete ao conselho tarifário:
a)Emitir parecer sobre a proposta do regulamento tarifário e das suas revisões;
b)Emitir, anualmente, parecer sobre o balanço do ciclo de regulação económica;
c)Acompanhar e pronunciar-se sobre o exercício, pelo Conselho de Administração, do poder de emissão de instruções vinculativas, nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º dos presentes Estatutos.
3 -O conselho tarifário é presidido pelo presidente do conselho consultivo e tem a seguinte composição:
d)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
e)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f)Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo dois representar as entidades públicas e dois as entidades privadas;
g)Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal, por gestão direta, delegação ou concessão, devendo um representar as entidades públicas e dois as entidades privadas;
h)Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas de titularidade estatal, por gestão direta, delegação ou concessão;
i)Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal, por gestão direta, delegação ou concessão;
j)Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
k)Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.
4 -O exercício dos cargos do conselho tarifário não é remunerado.
5 -O conselho tarifário reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente.
6 -Extraordinariamente, o conselho tarifário reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou a pedido do presidente do conselho de administração.
7 -Os membros do conselho de administração podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho tarifário.
8 -O conselho tarifário aprova o seu regulamento interno.