Saltar para o conteudo principal

Artigo 51.ºResponsabilidade

Vigente desde: 06/03/2014
1 -A ERSAR, os titulares dos seus órgãos e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável.
2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
3 -Quando sejam demandados por terceiros, nos termos do n.º 1, os titulares dos órgãos da ERSAR e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela entidade reguladora, sem prejuízo do direito de regresso nos termos gerais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014