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Artigo 3.ºÓrgãos da ERSAR

Vigente desde: 06/03/2014
A entrada em vigor da presente lei não implica o termo dos atuais mandatos dos titulares dos órgãos da ERSAR, I. P., que se encontrem em curso, os quais mantêm a duração inicialmente definida, sem possibilidade de renovação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2014