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Artigo 34.ºLegislação revogada

Vigente desde: 17/03/1990
1 -Fica revogada a Lei n.º 2008, de 7 de Setembro de 1945.
2 -Os diplomas legais e regulamentares publicados no quadro legislativo da Lei n.º 2008 mantêm-se em vigor até à sua substituição pelos diplomas a publicar em execução da presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/03/1990