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Artigo 6.ºFinanciamento dos transportes em meio urbano

Vigente desde: 17/03/1990
Nos termos a definir por lei podem ser lançados impostos e taxas visando garantir a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de transportes públicos de passageiros, em áreas urbanas e metropolitanas, revertendo as respectivas verbas para as entidades responsáveis pelo seu funcionamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/03/1990