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Artigo 10.ºLegislação complementar e conexa

RetificadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2004
Devem ser adoptadas as providências necessárias e adequadas para que a entrada em vigor da presente lei seja precedida ou ocorra simultaneamente à publicação da respectiva legislação complementar, versando as matérias abaixo indicadas:
a) Regime de execução da pena de prisão imposta a militares a que se refere o artigo 15.º do Código de Justiça Militar;
b) Regulamentação das disposições pertinentes da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2004

Declaração de Rectificação n.º 2/2004 - 1.ª Série(03/01/2004)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2003 a 02/01/2004

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