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Artigo 12.ºComposição e rendimento relevante do agregado familiar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/2024
1 -A composição do agregado familiar, as categorias dos rendimentos e a escala de equivalências a ter em conta no apuramento do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal, para efeitos de atribuição do subsídio de apoio, são as previstas na lei.
2 -Para os efeitos previstos n.º 2 do artigo 2.º, a pessoa cuidada é considerada como integrante do agregado familiar do cuidador informal principal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2024

Decreto-Lei n.º 86/2024 - 1.ª Série(06/11/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019

Até: 06/11/2024