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Artigo 11.ºRequerimento

Vigente desde: 06/09/2019
1 -A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da segurança social ou através da segurança social direta.
2 -O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a definir em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019