1 -O cuidador informal, relativamente à pessoa cuidada, deve:
a)Atender e respeitar os seus interesses e direitos;
b)Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
c)Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
d)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta;
e)Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
f)Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada;
g)Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada;
h)Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer;
i)Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional;
j)Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.
2 -O cuidador informal deve, ainda: