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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/09/2019
1 -A presente lei aprova o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
2 -A presente lei procede, ainda, à alteração:
a)Do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;
b)Da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que instituiu o Rendimento Social de Inserção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2019