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Artigo 12.ºServiços de segurança, higiene e saúde no trabalho

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As entidades empregadoras devem garantir a organização e o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos definidos em legislação própria.

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Vigente desde: 01/01/2010